Norma
25/04/2005
#83559

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4, de 25 de abril de 2005

Permite que pessoas jurídicas que prestam serviços de provedor de acesso à internet optem pelo Simples, desde que não estejam vedadas pela legislação.

Dispõe sobre a possibilidade de as pessoas jurídicas que prestam os serviços de provedor de acesso à internet optarem pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no processo nº 10680.015024/2004-47, declara:
Artigo único. Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica que preste serviços de provedor de acesso à internet, uma vez que essa atividade não demanda, diretamente, conhecimentos de analista de sistemas ou programador, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na legislação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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