Norma
29/04/2005
#86414

Ato Declaratório Executivo SRF nº 25, de 29 de abril de 2005

Divulga o enquadramento de bebidas para tributação do IPI conforme a Lei nº 7.798/1989.

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

Perguntas e respostas

Qual foi o método utilizado para aumentar o capital social da GBOEX?
O aumento do capital social foi realizado mediante a apropriação da correção monetária do capital.
Qual é a cidade-sede da GBOEX – CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS?
A cidade-sede da GBOEX – CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS é Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul (RS).
Quando foram realizadas as Assembleias Gerais que deliberaram sobre o aumento de capital da GBOEX?
As Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária que deliberaram sobre o aumento de capital foram realizadas cumulativamente em 29 de março de 1995.
Qual era o capital social da GBOEX antes da alteração aprovada?
O capital social da GBOEX antes da alteração era de R$625.122,92.
Qual foi a alteração aprovada na Portaria SUSEP/DECON Nº005, de 29 de Janeiro de 1997?
A alteração aprovada foi no artigo 5° do Estatuto Social da GBOEX – CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS, referente ao aumento de seu capital social de R$625.122,92 para R$6.258.717,04, mediante a apropriação da correção monetária do capital.
Para quanto foi aumentado o capital social da GBOEX?
O capital social da GBOEX foi aumentado para R$6.258.717,04.
Qual portaria delegou competência ao Chefe do Departamento de Controle Econômico da SUSEP?
A competência foi delegada pela Portaria n°054, de 16 de março de 1994.
Qual decreto-lei é mencionado na Portaria SUSEP/DECON Nº005, de 29 de Janeiro de 1997?
O decreto-lei mencionado é o Decreto-lei n°73, de 21 de novembro de 1966.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON Nº005, de 29 de Janeiro de 1997?
A Portaria foi assinada por Armando Barbosa Jobim, Chefe Substituto do DECON.
O que é a SUSEP?
SUSEP é a sigla para Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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