Revogada Norma
17/05/2005
#66312

Portaria SRF nº 1096, de 17 de maio de 2005

Define a jurisdição fiscal das unidades administrativas da Receita Federal.

Estabelece a jurisdição fiscal das Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências da Secretaria da Receita Federal, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias SRF nº 878, de 15 de julho de 2002; nº 532, de 19 de maio de 2004; nº 1.471, de 9 de dezembro de 2004; e nº 1.546, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o anexo da Portaria?
O anexo da Portaria pode ser encontrado nos links fornecidos no texto, como ANEXO.doc.
O que estabelece o Art. 1º da Portaria mencionada?
O Art. 1º estabelece a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências da Secretaria da Receita Federal, conforme o anexo da Portaria.
Quais Portarias foram revogadas pelo Art. 2º?
O Art. 2º revoga as Portarias SRF nº 878, de 15 de julho de 2002; nº 532, de 19 de maio de 2004; nº 1.471, de 9 de dezembro de 2004; e nº 1.546, de 30 de dezembro de 2004.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são algumas das Portarias que alteraram a redação do anexo?
Algumas das Portarias que alteraram a redação do anexo incluem a Portaria SRF nº 1154, de 2 de junho de 2005, e a Portaria RFB nº 4510, de 10 de outubro de 2005.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.

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