Norma
28/06/2005

Instrução Normativa SRF nº 552, de 28 de junho de 2005

Estabelece regras para o cálculo da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

A Instrução Normativa SRF nº 552, de 28 de junho de 2005, estabelece as fórmulas para cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, tanto para bens quanto para serviços importados. As fórmulas variam conforme a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seja específica ou não.

Para importação de bens, as fórmulas são:

  • Cofins-Importação = d x (VA x X)

  • PIS-Importação = c x (VA x X)

Para importação de serviços, as fórmulas são:

  • Cofins-Importação = d x V x Z

  • PIS-Importação = c x V x Z

Onde:

  • VA = Valor Aduaneiro

  • V = Valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda

  • a = Alíquota do Imposto de Importação (II)

  • b = Alíquota do IPI

  • c = Alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

  • d = Alíquota da Cofins-Importação

  • e = Alíquota do ICMS

  • f = Alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza

  • X e Z são fatores de ajuste específicos das fórmulas

A norma também especifica que, em casos de imunidade, isenção ou redução de alíquotas do II, IPI ou ICMS, os valores correspondentes não compõem a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A Instrução Normativa SRF nº 552 revoga a Instrução Normativa SRF nº 436, de 27 de julho de 2004, e o parágrafo único do art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 422, de 17 de maio de 2004.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa SRF nº 422 e a Instrução Normativa SRF nº 436.