Norma
22/11/2005

Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005

Estabelece o cálculo da contribuição para PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005, estabelece as fórmulas para cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. As fórmulas variam conforme a natureza da importação (bens ou serviços) e a especificidade da alíquota do IPI.

Para a importação de bens, as fórmulas são:

  • Cofins IMPORTAÇÃO = d x (VA x X)

  • Pis IMPORTAÇÃO = c x (VA x X)

Onde:

  • VA = Valor Aduaneiro

  • a = alíquota do Imposto de Importação (II)

  • b = alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

  • c = alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

  • d = alíquota da Cofins-Importação

  • e = alíquota do ICMS

  • X = [1 + e x (a + b x (1 + a))] / [(1 - c - d) x (1 - e)]

Para a importação de serviços, as fórmulas são:

  • Cofins IMPORTAÇÃO = d x V x Z

  • Pis IMPORTAÇÃO = c x V x Z

Onde:

  • V = valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda

  • c = alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

  • d = alíquota da Cofins-Importação

  • f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza

  • Z = [1 + f] / (1 - c - d)

A norma também aborda situações específicas, como imunidade, isenção ou redução de tributos, e estabelece que, nesses casos, os valores correspondentes não compõem a base de cálculo das contribuições. Além disso, prevê a restituição de valores pagos a maior com base na Instrução Normativa RFB nº 571, de 20 de outubro de 2005, que foi revogada por esta nova instrução.

Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa SRF nº 572.