Norma
20/10/2005

Instrução Normativa RFB nº 571, de 20 de outubro de 2005

Estabelece regras para o cálculo da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

A Instrução Normativa RFB nº 571/2005 estabelece as fórmulas para cálculo das contribuições do PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. As fórmulas variam conforme a natureza da importação (bens ou serviços) e a especificidade da alíquota do IPI.

Para importação de bens, as fórmulas são:

  • Cofins-Importação = d x (VA x X + D x Y)

  • PIS-Importação = c x (VA x X + D x Y)

Para importação de serviços, as fórmulas são:

  • Cofins-Importação = d x V x Z

  • PIS-Importação = c x V x Z

As variáveis utilizadas nas fórmulas incluem:

  • VA: Valor Aduaneiro

  • V: Valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior

  • a: Alíquota do Imposto de Importação (II)

  • b: Alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

  • c: Alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

  • d: Alíquota da Cofins-Importação

  • e: Alíquota do ICMS

  • f: Alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza

  • D: Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras

A norma também especifica que, em casos de imunidade, isenção ou redução de tributos como II, IPI e ICMS, esses valores não compõem a base de cálculo das contribuições.

A Instrução Normativa SRF nº 552/2005 foi revogada por esta norma. Para mais detalhes, acesse o documento completo aqui.