A Instrução Normativa RFB nº 1401, de 09 de outubro de 2013, estabelece as fórmulas para cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. As fórmulas são aplicáveis conforme o tipo de importação:
Importação de bens com alíquota específica: alíquota da contribuição multiplicada pela quantidade importada.
Importação de bens sem alíquota específica: alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação.
Importação de serviços: fórmulas específicas considerando o valor pago e as alíquotas aplicáveis.
A Instrução Normativa também revoga a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005, que anteriormente regulava o cálculo dessas contribuições. A nova norma entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1401.