Norma
19/07/2005
#68520

Ato Declaratório Executivo Cosit nº 24, de 19 de julho de 2005

Divulga o valor do dólar para cálculo do imposto de renda sobre rendimentos do exterior em agosto de 2005.

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2005.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2005, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/07/2005, cujo valor corresponde a R$ 2,3419;
II - as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2005 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/07/2005, cujo valor corresponde a R$ 2,3427.
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS

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