Norma
18/08/2005
#81679

Ato Declaratório Executivo RFB nº 47, de 18 de agosto de 2005

Divulga o enquadramento de bebidas para tributação do IPI conforme legislação vigente.

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria RFB nº 3374, de 17 de agosto de 2005, e nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste Ato Declaratório Executivo, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

Perguntas e respostas

O que é a SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Quando foram realizadas as Assembleias Gerais que deliberaram sobre o aumento de capital da KYOEI DO BRASIL – COMPANHIA DE SEGUROS?
As Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária que deliberaram sobre o aumento de capital foram realizadas cumulativamente em 14 de março de 1997.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de regulamentar e fiscalizar o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil, além de aprovar alterações em estatutos sociais de companhias de seguros, como no caso da KYOEI DO BRASIL – COMPANHIA DE SEGUROS.
Qual foi a base legal utilizada para a aprovação das alterações no Estatuto Social da KYOEI DO BRASIL – COMPANHIA DE SEGUROS?
A base legal utilizada foi o artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e a Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, que delega competência ao Superintendente da SUSEP.
Qual foi o aumento de capital social da KYOEI DO BRASIL – COMPANHIA DE SEGUROS aprovado pela SUSEP em 1997?
O capital social da KYOEI DO BRASIL – COMPANHIA DE SEGUROS foi aumentado de R$ 17.500.000,00 para R$ 17.567.377,00, mediante a apropriação do resíduo da correção monetária de exercícios anteriores.

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