Norma
31/08/2005
#96378

Instrução Normativa RFB nº 567, de 31 de agosto de 2005

Define procedimentos para recolhimento das contribuições sociais ao SESI e SENAI por empresas industriais, de comunicação, pesca e transporte ferroviário e metroviário.

Estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas industriais, de comunicação, de pesca, de transporte ferroviário e metroviário, relativamente ao cumprimento da obrigação de recolher as contribuições sociais devidas por lei ao Serviço Social da Indústria (SESI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 3º a 5º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2005, as contribuições sociais devidas ao Serviço Social da Indústria (SESI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) pelas empresas industriais, de comunicação, de pesca, de transporte ferroviário e metroviário, na forma da legislação aplicável, será arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Receita Federal do Brasil, com base no art. 3º, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, ressalvado o disposto nos arts. 2º e 3º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os recolhimentos de contribuições decorrentes da aplicação deste artigo serão feitos por intermédio da Guia da Previdência Social (GPS) e obedecerão aos mesmos prazos e condições definidos para as contribuições a que se refere o art. 3º, caput, da referida Medida Provisória.
Art. 2º O contribuinte que tenha firmado contrato ou celebrado convênio com o SESI e o SENAI, até 14 de agosto de 2005, para recolhimento direto das contribuições sociais devidas por lei às referidas entidades, continuará a fazer o recolhimento, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de março de 2006, na forma e nos termos anteriormente convencionados.
§ 1º Até 31 de março de 2006, caberá exclusivamente ao SESI e ao SENAI, nas respectivas áreas de atuação, arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições de que trata o caput deste artigo.
§ 2º As contribuições referidas neste artigo que tenham sido objeto de notificação de débito efetuada pelo SESI ou SENAI, ou de acordo de parcelamento celebrado com as mencionadas entidades, até 14 de agosto de 2005, continuarão sob a responsabilidade do SESI e do SENAI até a extinção definitiva do crédito ou o efetivo cumprimento do acordo de parcelamento.
Art. 3º A contribuição adicional a que se refere o art. 6º do Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, equivalente a 20% (vinte por cento) da contribuição devida ao SENAI pelas empresas de que trata o art. 1º, com mais do que 500 (quinhentos) empregados, continuará sendo arrecadada, fiscalizada e cobrada pelo SENAI, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais empresas estão sujeitas às contribuições sociais devidas ao SESI e ao SENAI?
As empresas industriais, de comunicação, de pesca, de transporte ferroviário e metroviário estão sujeitas às contribuições sociais devidas ao SESI e ao SENAI.
Como são tratadas as contribuições que foram objeto de notificação de débito ou acordo de parcelamento até 14 de agosto de 2005?
Essas contribuições continuarão sob a responsabilidade do SESI e do SENAI até a extinção definitiva do crédito ou o efetivo cumprimento do acordo de parcelamento.
O que acontece com os contratos ou convênios firmados com o SESI e o SENAI até 14 de agosto de 2005?
Os contribuintes que firmaram contratos ou convênios com o SESI e o SENAI até 14 de agosto de 2005 continuarão a fazer o recolhimento das contribuições diretamente às referidas entidades até 31 de março de 2006.
Como é tratada a contribuição adicional de 20% devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados?
A contribuição adicional de 20% devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados continuará sendo arrecadada, fiscalizada e cobrada pelo SENAI em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2006.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável pela arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais devidas ao SESI e ao SENAI a partir de 1º de agosto de 2005?
A Receita Federal do Brasil é responsável pela arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais devidas ao SESI e ao SENAI a partir de 1º de agosto de 2005.
Quem é responsável pela arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais até 31 de março de 2006?
Até 31 de março de 2006, o SESI e o SENAI são responsáveis pela arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais nas respectivas áreas de atuação.
Como devem ser feitos os recolhimentos das contribuições sociais devidas ao SESI e ao SENAI?
Os recolhimentos devem ser feitos por intermédio da Guia da Previdência Social (GPS) e obedecer aos mesmos prazos e condições definidos para as contribuições mencionadas no art. 3º, caput, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005.

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