Norma
25/10/2005
#77923

Ato Declaratório Executivo RFB nº 61, de 25 de outubro de 2005

Enquadra veículo Kia Besta no código 'Ex 01' da TIPI para fins de imposto sobre produtos industrializados.

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI

A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada pela Portaria SRF no 165, de 6 de fevereiro de 2003, art. 3º, inciso II, combinada com o disposto na Portaria RFB no 3.374, de 19 de agosto de 2005, tendo em vista o estabelecido no art. 4o do Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF no 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo no 10168.001920/2005-84, declara:
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada pela Portaria SRF no 165, de 6 de fevereiro de 2003, art. 3º, inciso II, combinada com o disposto na Portaria RFB no 3.374, de 19 de agosto de 2005, tendo em vista o estabelecido no art. 4o do Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF no 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.001920/2005-17, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 01" do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
ANEXO ÚNICO
Nome dos veículos: Besta Versão: GS Capacidade de transporte: 12 (doze) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de Ignição: por compressão a diesel Cilindradas: 2.665cm³ Marca: Kia Fabricante: Kia Ano/modelo: 2005/2006

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