Norma
02/12/2005
#84894

Portaria SRF nº 6117, de 2 de dezembro de 2005

Estabelece a obrigatoriedade da matéria Direito Disciplinar na segunda etapa dos concursos para cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da matéria "Direito Disciplinar" na segunda etapa dos concursos públicos para cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 92.360, de 4 de fevereiro de 1986, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da matéria "Direito Disciplinar" na segunda etapa dos concursos públicos para ingresso nos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e de Técnico da Receita Federal, privativos desta Secretaria.
Parágrafo único. A definição do conteúdo programático da disciplina incumbe à Corregedoria-Geral da SRF.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 996, de 14 de agosto de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a nova Portaria entrou em vigor?
A nova Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria que estabelece a obrigatoriedade da matéria 'Direito Disciplinar'?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal.
Qual é a obrigatoriedade estabelecida pelo Art. 1º da Portaria mencionada?
A Portaria estabelece a obrigatoriedade da matéria 'Direito Disciplinar' na segunda etapa dos concursos públicos para ingresso nos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e de Técnico da Receita Federal.
Qual portaria foi revogada pela nova Portaria?
A nova Portaria revogou a Portaria nº 996, de 14 de agosto de 2002.
Quem é responsável pela definição do conteúdo programático da disciplina 'Direito Disciplinar'?
A definição do conteúdo programático da disciplina 'Direito Disciplinar' incumbe à Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal (SRF).