Revogada Norma
06/12/2005

Instrução Normativa SRF nº 578, de 6 de dezembro de 2005

Estabelece normas para emissão e entrega de comprovantes de rendimentos financeiros a pessoas físicas e jurídicas.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para fornecimento do Informe de Rendimentos Financeiros para beneficiários pessoas físicas?
O prazo é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
Quais informações devem ser discriminadas no Informe de Rendimentos Financeiros para beneficiários pessoas jurídicas?
Devem ser discriminados, por mês, os rendimentos tributados, correspondentes ao rendimento bruto deduzido o IOF, e o respectivo imposto de renda retido na fonte.
O que deve ser observado no preenchimento do Informe de Rendimentos Financeiros?
Devem ser observadas as instruções constantes do Anexo II da Instrução Normativa.
Em quais casos a entrega do Informe de Rendimentos Financeiros é dispensada?
A entrega é dispensada quando os saldos de contas-correntes, poupança e outras aplicações financeiras, exceto previdência privada, Fapi, PGBL e VGBL, forem iguais ou inferiores a R$ 140,00; quando a fonte pagadora fornecer comprovante mensal com as informações; e em operações day trade e de renda variável sujeitas à retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 0,005%.
Qual é a penalidade para quem se beneficiar de uma informação falsa sobre rendimentos ou imposto retido na fonte?
A penalidade é a mesma aplicada à fonte pagadora que prestou a informação falsa, ou seja, multa de trezentos por cento sobre o valor indevidamente utilizável como redução do imposto de renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar.
Qual é o valor da multa para a fonte pagadora que deixar de fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros ou fornecer com inexatidão?
A multa é de R$ 41,43 por documento.
Qual Instrução Normativa foi formalmente revogada pela nova Instrução Normativa?
Foi formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 490, de 10 de janeiro de 2005.
Qual é o prazo para fornecimento do Informe de Rendimentos Financeiros em casos de fusão, cisão, incorporação ou encerramento de atividades?
O prazo é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que o beneficiário o tenha solicitado.
Quais instituições são obrigadas a fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros?
As instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras, entidades de previdência privada, sociedades de capitalização, pessoas jurídicas que intermediam recursos para fundos de investimento e demais fontes pagadoras.
Qual é a penalidade para a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos ou imposto retido na fonte?
A penalidade é uma multa de trezentos por cento sobre o valor indevidamente utilizável como redução do imposto de renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, além de outras penalidades administrativas ou criminais.
Qual é o prazo para fornecimento do Informe de Rendimentos Financeiros em caso de transferência de quotista de um fundo de investimento para outro?
O prazo é o mesmo previsto para o fornecimento regular do Informe, conforme o caput do artigo 2º.
Quem deve fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros em caso de transferência de quotista de um fundo de investimento para outro?
O Informe deve ser fornecido pelo atual administrador do fundo, que deve informar separadamente os rendimentos auferidos no período anterior e posterior ao evento.
Qual é a penalidade para a fonte pagadora que não fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros dentro do prazo ou fornecer com inexatidão?
A penalidade é uma multa de R$ 41,43 por documento.
Qual é o prazo para fornecimento do Informe de Rendimentos Financeiros para beneficiários pessoas jurídicas?
O prazo é até o último dia útil do segundo decêndio subsequente a cada trimestre do ano-calendário.
Qual é o modelo aprovado para o Informe de Rendimentos Financeiros referente a operações efetuadas por pessoa física?
O modelo aprovado é o constante no Anexo I da Instrução Normativa.
Por quanto tempo as instituições financeiras devem manter as informações de rendimentos em meio magnético?
As informações devem ser mantidas até 31 de dezembro do sexto ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos.
Qual é o prazo para fornecimento do Informe de Rendimentos Financeiros em caso de encerramento de espólio ou saída definitiva do país?
O prazo é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que o beneficiário o tenha solicitado.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais informações devem ser fornecidas pelas instituições financeiras sobre a movimentação dos contratos agropecuários?
Devem ser fornecidos o nome do mutuário, CPF e endereço; número da conta bancária e do contrato; valor e data da liberação; e data e valor do pagamento, discriminando o principal e os encargos financeiros.