Revogada Norma
20/12/2005
#95842

Portaria SRF nº 6208, de 20 de dezembro de 2005

Estabelece critérios para seleção e acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas em 2006.

Estabelece parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2006 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 230 inciso XXIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 557, de 26 de maio de 2004, resolve:
Do Acompanhamento Diferenciado
Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da Portaria SRF nº 557, de 26 de maio de 2004, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2006, as pessoas jurídicas sujeitas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do caput e §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.
§ 1º Para as unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF) que não forem contempladas com o quantitativo mínimo de vinte pessoas jurídicas após a aplicação do parâmetro citado neste artigo, a Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat) deverá selecionar pessoas jurídicas, em ordem decrescente de participação na arrecadação tributária da unidade, até a obtenção dessa quantidade mínima, tomando-se por base os últimos doze meses anteriores à indicação.
§ 2º A Corat e a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) poderão contemplar, na indicação para o acompanhamento de que trata o § 1º do art. 4º da Portaria SRF nº 557, de 2004, preferencialmente, pessoas jurídicas que operem em setores econômicos relevantes em termos de representatividade da arrecadação tributária federal.
§ 3º Além daquelas indicadas na forma do caput e dos §§ 1º e 2º deste artigo, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2006, nos termos do disposto no § 2º do art. 4º da Portaria SRF nº 557, de 2004, as pessoas jurídicas resultantes de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, cuja sucedida tenha sido indicada para esse acompanhamento.
Art. 2º A notificação de que tratam o art. 6º e o Anexo Único à Portaria SRF nº 557, de 2004, deverá ser efetuada até 10 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Os chefes das unidades da SRF e os Superintendentes da Receita Federal deverão, conforme o caso, editar ato de constituição das Equipes de Trabalho, nos termos do art. 7º da Portaria SRF nº 557, de 2004.
§ 1º As Equipes de Trabalho deverão ser compostas por servidores representantes das áreas de Controle e Acompanhamento Tributário, de Orientação e Análise Tributária e de Fiscalização, além de outras, a critério do chefe da unidade da SRF ou do Superintendente da Receita Federal, que terão dedicação prioritária às atividades de que trata esta Portaria.
§ 2º A indicação de representantes da área de Fiscalização, na forma do § 1º, deverá recair, preferencialmente, em servidores em exercício na área de programação, controle e avaliação da atividade fiscal, os quais terão por atividade precípua a análise quanto ao disposto no art. 5º da Portaria SRF nº 557, de 2004.
Art. 4º Compete à Equipe de Trabalho de que trata o art. 3º:
I - acompanhar o comportamento da arrecadação das pessoas jurídicas indicadas, com o objetivo de identificar distorções relevantes porventura existentes, bem como analisar as justificativas para as mesmas;
II - monitorar, de forma integral, as informações relacionadas às pessoas jurídicas indicadas, com vistas a subsidiar o chefe da unidade da SRF na tomada de decisões, em relação às ações destinadas à correção das distorções detectadas;
III - requisitar às áreas da unidade, ou a outras unidades da SRF, as informações, processos ou documentos, com vistas a propor ações conclusivas relacionadas aos eventos justificadores das distorções detectadas, ou mesmo executá-las, conforme o caso;
§ 1º A critério do chefe da unidade da SRF, a Equipe de Trabalho poderá executar as atividades operacionais relacionadas ao acompanhamento de que trata esta Portaria, inclusive manifestar-se em pedido de dispensa de apresentação da DCTF Mensal, na forma dos §§ 4º e 5º do art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 583, de 2005.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica a procedimentos fiscais de fiscalização.
Do Acompanhamento Especial
Art. 5º Terão acompanhamento especial, por parte das unidades da SRF, as pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, seja superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); ou
II - cujo montante anual de débitos declarados em DCTF, relativos ao ano-calendário de 2004, seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 1º O disposto no caput aplica-se também à pessoa jurídica sucessora, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos:
I - no ano-calendário de 2005, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento, no mesmo período, em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida e débitos declarados;
II - nos anos-calendário de 2004 ou de 2005, em que a incorporada, fusionada ou cindida se enquadraria nos parâmetros de receita bruta auferida e débitos declarados nos termos dos incisos I ou II do caput deste artigo.
§ 2º O acompanhamento de que trata este artigo compreende a execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas.
§ 3º O tratamento conclusivo referido no § 2º deve ser priorizado em relação às demais atividades desenvolvidas na unidade da SRF.
Art. 6º A Corat encaminhará às Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF), trimestralmente, as informações referentes às pessoas jurídicas indicadas nos termos do art. 5º, extraídas dos sistemas de controle e cobrança do crédito tributário.
Da Relação das Pessoas Jurídicas Acompanhadas
Art. 7º Até 13 de janeiro de 2006, a Corat e a Cofis editarão ato conjunto contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento de que trata esta Portaria.
Art. 8º A Equipe de Trabalho de que trata o art. 4º deverá encaminhar à Corat:
I - a relação das pessoas jurídicas resultantes de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, com vistas ao acompanhamento a ser realizado no decorrer do ano de 2006, conforme o disposto no § 3º do art. 1º;
II - proposta de exclusão da relação de que trata o art. 7º de pessoa jurídica dispensada da apresentação da DCTF Mensal, na forma dos §§ 4º e 5º do art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 583, de 2005, por decisão do chefe da unidade da SRF.
Dos Relatórios de Acompanhamento
Art. 9º Para fins de geração dos relatórios de acompanhamento, as unidades da SRF, por intermédio das respectivas Equipes de Trabalho, deverão alimentar os sistemas específicos com as informações resultantes do trabalho de acompanhamento, em periodicidade a ser estabelecida pela Corat.
Das Disposições Finais
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 11. Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 42, de 14 de janeiro de 2004.
Art. 11. Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº 42, de 14 de janeiro de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que é o acompanhamento diferenciado?
O acompanhamento diferenciado é um procedimento realizado pela Receita Federal para monitorar determinadas pessoas jurídicas, com base em critérios estabelecidos, como a apresentação da DCTF Mensal e a representatividade na arrecadação tributária.
O que as Equipes de Trabalho devem encaminhar à Corat?
As Equipes de Trabalho devem encaminhar à Corat a relação das pessoas jurídicas resultantes de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, e a proposta de exclusão da relação de pessoa jurídica dispensada da apresentação da DCTF Mensal.
Quais pessoas jurídicas estão sujeitas ao acompanhamento diferenciado em 2006?
Em 2006, estão sujeitas ao acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas que devem apresentar a DCTF Mensal, conforme os incisos I e II do caput e §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005, além das resultantes de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, cuja sucedida tenha sido indicada para esse acompanhamento.
O que é o acompanhamento especial?
O acompanhamento especial é um procedimento realizado pela Receita Federal para monitorar pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 200.000.000,00 ou débitos declarados superiores a R$ 10.000.000,00, conforme a DIPJ do exercício de 2005, ano-calendário de 2004.
Qual é a data limite para a notificação das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado em 2006?
A notificação deve ser efetuada até 10 de fevereiro de 2006.
Qual é a prioridade do tratamento conclusivo no acompanhamento especial?
O tratamento conclusivo deve ser priorizado em relação às demais atividades desenvolvidas na unidade da SRF.
Qual é a data da publicação da Portaria SRF nº 6.208 no Diário Oficial da União?
A Portaria SRF nº 6.208 foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2005.
O que é a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis)?
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) é um órgão da Receita Federal que, junto com a Corat, pode indicar pessoas jurídicas para acompanhamento diferenciado, especialmente aquelas que operam em setores econômicos relevantes.
Quando a Corat e a Cofis devem editar o ato conjunto contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para acompanhamento?
A Corat e a Cofis devem editar o ato conjunto contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para acompanhamento até 13 de janeiro de 2006.
Onde pode ser encontrada a íntegra da Portaria SRF nº 6.208, de 20 de dezembro de 2005?
A íntegra da Portaria SRF nº 6.208 pode ser encontrada no site da Receita Federal, através deste link.
Quais pessoas jurídicas estão sujeitas ao acompanhamento especial?
Estão sujeitas ao acompanhamento especial as pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 200.000.000,00 ou débitos declarados superiores a R$ 10.000.000,00, além das sucessoras em casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos nos anos-calendário de 2004 ou 2005.
O que é a Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat)?
A Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat) é um órgão da Receita Federal responsável por selecionar pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado e realizar outras atividades relacionadas à administração tributária.
Qual é a periodicidade para alimentar os sistemas específicos com informações resultantes do trabalho de acompanhamento?
A periodicidade para alimentar os sistemas específicos com informações resultantes do trabalho de acompanhamento será estabelecida pela Corat.
Quem deve editar o ato de constituição das Equipes de Trabalho?
Os chefes das unidades da SRF e os Superintendentes da Receita Federal devem editar o ato de constituição das Equipes de Trabalho, conforme o art. 7º da Portaria SRF nº 557, de 2004.
O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal)?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) é um documento que as pessoas jurídicas devem apresentar à Receita Federal, informando os débitos e créditos tributários federais.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal para editar portarias?
A competência do Secretário da Receita Federal para editar portarias é conferida pelo art. 230, inciso XXIX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
O que foi corrigido no Art. 11 da Portaria SRF nº 6.208, de 20 de dezembro de 2005?
Foi corrigida a data da Portaria SRF nº 42, que estava mencionada como de 14 de janeiro de 2004 e passou a ser de 14 de janeiro de 2005.
Qual é a principal atividade dos servidores indicados da área de Fiscalização?
A principal atividade dos servidores indicados da área de Fiscalização é a análise quanto ao disposto no art. 5º da Portaria SRF nº 557, de 2004.
Quais áreas devem compor as Equipes de Trabalho?
As Equipes de Trabalho devem ser compostas por servidores das áreas de Controle e Acompanhamento Tributário, de Orientação e Análise Tributária e de Fiscalização, além de outras áreas, a critério do chefe da unidade da SRF ou do Superintendente da Receita Federal.
Quais são as competências da Equipe de Trabalho?
A Equipe de Trabalho deve acompanhar o comportamento da arrecadação das pessoas jurídicas indicadas, monitorar integralmente as informações relacionadas a elas, e requisitar informações, processos ou documentos para propor ou executar ações conclusivas relacionadas às distorções detectadas.
O que significa a expressão 'sem interrupção de sua força normativa' no contexto da revogação da Portaria SRF nº 42?
Significa que, apesar de a Portaria SRF nº 42 ter sido formalmente revogada, seus efeitos normativos continuam válidos e em vigor.
Quando a Portaria SRF nº 42, de 14 de janeiro de 2004, foi formalmente revogada?
A Portaria SRF nº 42, de 14 de janeiro de 2004, foi formalmente revogada na data de entrada em vigor da nova portaria, mas sem interrupção de sua força normativa.
O que compreende o acompanhamento especial?
O acompanhamento especial compreende a execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas.

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