Revogada Norma
28/12/2005
#78886

Instrução Normativa SRF nº 601, de 28 de dezembro de 2005

Altera regra sobre enquadramento tributário de fundos de investimento em quotas de fundos para apuração de percentual médio.

Altera o art. 13 da Instrução Normativa nº 575, de 2005, que dispõe sobre o enquadramento dos Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento para fins tributários.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa nº 575, de 28 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 .....................................................................................
...............................................................................................
§ 3º As quotas de fundos de investimento em ações integrarão o patrimônio como investimento de longo prazo, para fins de apuração do percentual médio a que se refere o caput, somente se as quotas dos fundos de investimento de longo prazo representarem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total do patrimônio do FAQ." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 575?
Mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 575 podem ser encontradas no site da Receita Federal, acessando o link aqui.
Quem aprovou a Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005?
A Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, foi aprovada pelo Secretário da Receita Federal Substituto.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Ricardo José de Souza Pinheiro.
O que determina o § 3º do art. 13 da Instrução Normativa nº 575?
O § 3º do art. 13 da Instrução Normativa nº 575 determina que as quotas de fundos de investimento em ações integrarão o patrimônio como investimento de longo prazo, para fins de apuração do percentual médio, somente se as quotas dos fundos de investimento de longo prazo representarem, no mínimo, 50% do total do patrimônio do FAQ.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa nº 575?
A Instrução Normativa nº 575 foi publicada em 28 de novembro de 2005.