Norma
10/01/2006
#82674

Portaria SRF nº 73, de 10 de janeiro de 2006

Retifica o artigo 5º da Portaria SRF nº 73, alterando a proposta de conversão de sindicância patrimonial para processo administrativo disciplinar.

Retificado

No Art. 5º da Portaria SRF nº 73, de 10 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, seção 1, página 11:
Onde se lê: "Concluída a sindicância patrimonial de que trata o Decreto nº 5.483, de 2005, com proposta de conversão em processo administrativo fiscal,....";
Leia-se: "Concluída a sindicância patrimonial de que trata o Decreto nº 5.483, de 2005, com proposta de conversão em processo administrativo disciplinar,..."

Perguntas e respostas

Quais órgãos são informados após a conclusão de uma sindicância patrimonial com proposta de conversão em processo administrativo disciplinar?
Após a conclusão de uma sindicância patrimonial com proposta de conversão em processo administrativo disciplinar, a Corregedoria-Geral (Coger) encaminha a informação ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Qual é a função da Corregedoria-Geral da Receita Federal conforme o documento?
A Corregedoria-Geral da Receita Federal é responsável por realizar auditorias periódicas e sistemáticas das declarações de rendimentos e demais informações fiscais dos servidores, com o objetivo de identificar indícios de patrimônio incompatível com os rendimentos ou enriquecimento ilícito.
O que acontece quando são verificados indícios de incompatibilidade patrimonial ou enriquecimento ilícito?
Quando são verificados indícios de incompatibilidade patrimonial ou enriquecimento ilícito, a Corregedoria-Geral encaminha as informações para as Superintendências da Receita Federal que jurisdicionam o domicílio fiscal do servidor, para aprofundamento das análises e abertura de procedimento fiscal.
O que acontece quando são constatados indícios de infrações de natureza estritamente fiscal?
Quando são constatados indícios de infrações de natureza estritamente fiscal, é encaminhada uma representação para a unidade da Receita Federal de jurisdição fiscal do servidor, não se aplicando a ela o disposto na Portaria mencionada.
O que é a Portaria SRF nº 73, de 10 de janeiro de 2006?
A Portaria SRF nº 73, de 10 de janeiro de 2006, é um documento oficial publicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que foi retificado em 11 de janeiro de 2006 no Diário Oficial da União.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Portaria SRF nº 73, de 2006?
Mais informações sobre a Portaria SRF nº 73, de 2006, podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil.
O que deve ser feito se não for instaurado um procedimento fiscal após a verificação de indícios de incompatibilidade patrimonial?
Se não for instaurado um procedimento fiscal, a Superintendência da Receita Federal deve informar o fato no prazo de noventa dias ao respectivo Escritório da Corregedoria (Escor) ou à Corregedoria-Geral (Coger), que verificará a necessidade de instauração de uma sindicância patrimonial conforme o Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005.
Quais são os parâmetros utilizados nas análises das declarações de rendimentos dos servidores?
As análises das declarações de rendimentos dos servidores são realizadas com base em parâmetros objetivos e impessoais, definidos pela Corregedoria-Geral em conjunto com a Coordenação-Geral de Fiscalização, e têm caráter meramente investigativo e sigiloso.
Qual é o procedimento após a confirmação de indícios de incompatibilidade patrimonial ou enriquecimento ilícito no procedimento fiscal?
Após a confirmação de indícios de incompatibilidade patrimonial ou enriquecimento ilícito no procedimento fiscal, a Corregedoria-Geral ou seus Escritórios da Corregedoria (Escor) instaurarão um procedimento administrativo disciplinar para apurar a ocorrência de ilícito funcional.
Onde foi publicada a retificação da Portaria SRF nº 73, de 2006?
A retificação da Portaria SRF nº 73, de 2006, foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2006, seção 1, página 11.
Qual decreto é mencionado na Portaria SRF nº 73, de 2006?
A Portaria SRF nº 73, de 2006, menciona o Decreto nº 5.483, de 2005.
Qual é a diferença entre um processo administrativo fiscal e um processo administrativo disciplinar?
Um processo administrativo fiscal está relacionado à verificação de questões tributárias e fiscais, enquanto um processo administrativo disciplinar trata de questões de conduta e disciplina de servidores públicos.
Qual foi a retificação feita no Art. 5º da Portaria SRF nº 73, de 2006?
A retificação no Art. 5º da Portaria SRF nº 73, de 2006, alterou a expressão "processo administrativo fiscal" para "processo administrativo disciplinar".
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O que é uma sindicância patrimonial?
Uma sindicância patrimonial é uma investigação conduzida para verificar a origem e a legalidade dos bens de uma pessoa, conforme mencionado no Decreto nº 5.483, de 2005.

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