Norma
02/03/2006

Instrução Normativa SRF nº 628, de 2 de março de 2006

Aprova aplicativo para opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis e bebidas.

A Instrução Normativa SRF nº 628/2006 aprova o aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob). O aplicativo está disponível no site da Secretaria da Receita Federal (SRF) e requer assinatura digital com certificado válido.

Podem optar pelo Recob as pessoas jurídicas que sejam importadoras ou fabricantes de gasolina (exceto de aviação), óleo diesel, GLP, querosene de aviação, água, refrigerantes, cerveja de malte, preparações compostas e biodiesel. Empresas optantes pelo Simples só podem aderir ao Recob se forem excluídas do sistema.

A opção pelo Recob deve ser feita até o último dia útil de novembro para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se feita em dezembro, os efeitos começam em 1º de janeiro do ano subsequente. Para novas empresas, a opção é válida a partir do início das atividades.

A desistência do Recob deve ser comunicada até o último dia útil de outubro (para fabricantes de combustíveis e bebidas) ou novembro (para fabricantes de biodiesel) para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

A relação das empresas optantes pelo Recob estará disponível no site da SRF. A Instrução Normativa entra em vigor em 6 de março de 2006 e revoga as Instruções Normativas nº 388/2004, 526/2005 e os artigos 3º a 5º da Instrução Normativa SRF nº 433/2004.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa SRF nº 628/2006.