Norma
18/09/2008

Instrução Normativa RFB nº 876, de 18 de setembro de 2008

Aprova aplicativo para opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis e bebidas.

A Instrução Normativa RFB nº 876, de 18 de setembro de 2008, aprova o aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob). Este regime é regulamentado por diversas leis, incluindo a Lei nº 9.718/1998, Lei nº 10.833/2003, Lei nº 10.865/2004 e Lei nº 11.116/2005.

O aplicativo está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e requer assinatura digital com certificado digital válido para acesso.

Podem optar pelo Recob as pessoas jurídicas que sejam importadoras ou fabricantes de gasolina (exceto de aviação), óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, produtoras, importadoras ou distribuidoras de álcool, industrializadoras de água e refrigerantes, cerveja de malte, preparações compostas e importadoras ou fabricantes de biodiesel.

A opção pelo Recob deve ser feita até o último dia útil de novembro para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente. Se feita em dezembro, os efeitos começam em 1º de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário subsequente. Para novas atividades, a opção produz efeitos a partir do primeiro dia do mês de opção.

A desistência da opção pelo Recob deve ser feita até o último dia útil de outubro ou novembro, dependendo do tipo de pessoa jurídica, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.

A relação das pessoas jurídicas optantes pelo Recob estará disponível no site da RFB.

A Instrução Normativa RFB nº 876/2008 revoga a Instrução Normativa SRF nº 628/2006. Para mais detalhes, consulte o texto completo aqui.