Norma
23/03/2006

Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat / Cotec nº 1, de 23 de março de 2006

Estabelece modelo padrao para comprovantes de pagamento de receitas federais emitidos por agentes arrecadadores.

Dispõe sobre comprovante de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores.

OS COORDENADORES-GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006, resolvem:
Art. 1º Os agentes arrecadadores de receitas federais, quando da emissão de comprovante de pagamento, referente ao acolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), deverão adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo único. O comprovante de que trata este artigo se refere a Darf e a Darf- Simples, com ou sem código de barras, acolhido em guichê de caixa ou com a utilização de recursos de auto-atendimento.
Art. 2º Os modelos de comprovante atualmente em vigor poderão ser utilizados até 2 de julho de 2006.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 2006.
Art. 4º Fica revogado, a partir de 3 de julho de 2006, o Ato Declaratório Cosar/Cotec nº 47, de 14 de agosto de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral de Administração Tributária VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
ANEXO ÚNICO
1) Modelo do Comprovante:
__________________________________________________
_________________________________
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DARF / DARF-SIMPLES Agente arrecadador: CNC NNN
AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
AUTENTICAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Modelo aprovado pela SRF - ADE Conjunto Corat/Cotec nº 001, de 2006
__________________________________________________
_________________________________
2) Observações:
1.O agente arrecadador deverá ser identificado:
-pela sigla CNC seguido do Código Nacional de Compensação e nome empresarial; ou
-somente pela sigla CNC seguido do Código Nacional de Compensação; ou
-somente pelo nome empresarial.
b)No caso de documento de arrecadação com código de barras, deverão ser apresentadas apenas as informações referentes a esse código, à data do pagamento e ao valor total.
c)Para as demais situações, deverão ser apresentados os campos correspondentes ao Darf ou Darf-Simples.
d)O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço reservado para a impressão dos dados obrigatórios.