Norma
28/03/2006
#75033

Instrução Normativa SRF nº 639, de 28 de março de 2006

Prorroga prazo para solicitação de baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica referente a eventos de janeiro e fevereiro.

Prorroga o prazo de que trata o § 10 do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, a solicitação de baixa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de matriz ou de filial, de que trata o § 10 do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, decorrente de eventos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a atribuição que permite ao Secretário da Receita Federal emitir a instrução normativa?
A atribuição que permite ao Secretário da Receita Federal emitir a instrução normativa é conferida pelo inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Qual é o prazo excepcional para a solicitação de baixa de inscrição no CNPJ de matriz ou filial decorrente de eventos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro?
O prazo excepcional para a solicitação de baixa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de matriz ou filial decorrente de eventos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro é até o último dia útil do mês de abril de 2006.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais são as bases legais mencionadas para a emissão da instrução normativa?
As bases legais mencionadas para a emissão da instrução normativa são o inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, o art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e o inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável pela emissão da instrução normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal.

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