Norma
29/03/2006
#66948

Ato Declaratório Executivo Corat nº 26, de 29 de março de 2006

Autoriza o Banco Santander Brasil a realizar pagamento de receitas federais por transferência eletrônica de fundos.

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: home banking, internet banking e telefone(Superlinha);
II - modelo "C" de comprovante de quitação e respectiva autenticação eletrônica ou similar, conforme Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 14 de agosto de 1997, e para Darf e Darf - Simples com código de barras, comprovante de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º O BANCO SANTANDER BRASIL S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 41, de 31 de maio de 2005.
MICHIAKI HASHIMURA

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