Norma
26/05/2006
#74823

Instrução Normativa SRF nº 655, de 26 de maio de 2006

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2006.

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2006, conforme modelo anexo, o qual deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo = 100 (cem) e preto = 0 (zero).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.
§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem a interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 545, de 9 de junho de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Nota SIJUT: Formulário encontra-se à pág. 24.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa que aprova o formulário da DITR de 2006 entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem fornece a arte-final para impressão do formulário da DITR de 2006?
A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
Quem é o responsável pela aprovação do formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2006?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.
Quais informações devem constar no rodapé dos formulários destinados à comercialização?
Os formulários destinados à comercialização devem conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
O que acontece com os formulários que não atenderem às especificações contidas na resolução?
Os formulários que não atenderem às especificações estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Qual Instrução Normativa foi formalmente revogada pela nova resolução?
A Instrução Normativa SRF nº 545, de 9 de junho de 2005, foi formalmente revogada.
Qual é o formato e a cor do formulário da DITR de 2006?
O formulário deve ter quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100, magenta = 0, amarelo = 100 e preto = 0.
Quem está autorizado a imprimir e comercializar o formulário da DITR de 2006?
As empresas interessadas estão autorizadas a imprimir e comercializar o formulário.
Qual é a base legal para a resolução que aprova o formulário para a DITR de 2006?
A base legal é a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Quais são as especificações do papel para o formulário da DITR de 2006?
O papel deve ser ofsete branco, de primeira qualidade, com gramatura de 75g/m2.

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