Revogada Norma
05/07/2006
#90625

Portaria SRF nº 754, de 5 de julho de 2006

Altera critérios de avaliação para aprovação no estágio probatório de servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal.

"Altera a Portaria SRF nº 838, de 25 de maio de 2000."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, do Ministro de Estado da Fazenda, e considerando o estabelecido no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SRF nº 838, de 25 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º É condição necessária para a aprovação no estágio probatório que o servidor obtenha desempenho:
I - Igual ou superior a trinta pontos na média, ponderada em relação ao período avaliado, das avaliações realizadas durante todo o período de estágio probatório; e
II - Igual ou superior a trinta pontos na avaliação do programa de capacitação profissional a que se refere a Portaria SRF nº 722, de 30 de junho de 2006.
§ 1º A pontuação obtida pelo servidor relativamente ao inciso I terá peso 6 e, a referente ao inciso II, peso 1.
§ 2º Caso o servidor não atinja a pontuação mínima de que trata o caput, será aprovado se, observados os pesos estabelecidos no parágrafo anterior, alcançar o mínimo de trinta pontos na média aritmética das duas avaliações."
Art. 2º As normas constantes desta Portaria são aplicáveis a todos os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal que tenham ingressado na SRF a partir dos concursos públicos objeto do Edital ESAF nº 70, de 21 de outubro de 2005 e do Edital ESAF nº 72, de 9 de novembro de 2005, assegurando-se aos demais servidores que estejam cumprindo estágio probatório, avaliação pelas regras vigentes até a data de publicação deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

A quem se aplicam as normas constantes da Portaria SRF nº 838, de 25 de maio de 2000?
As normas são aplicáveis a todos os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal que tenham ingressado na SRF a partir dos concursos públicos objeto do Edital ESAF nº 70, de 21 de outubro de 2005, e do Edital ESAF nº 72, de 9 de novembro de 2005. Aos demais servidores que estejam cumprindo estágio probatório, é assegurada a avaliação pelas regras vigentes até a data de publicação deste ato.
Qual é o peso das pontuações obtidas nas avaliações do estágio probatório?
A pontuação obtida pelo servidor nas avaliações do estágio probatório terá peso 6, enquanto a pontuação referente ao programa de capacitação profissional terá peso 1.
O que acontece se o servidor não atingir a pontuação mínima necessária nas avaliações do estágio probatório?
Se o servidor não atingir a pontuação mínima necessária, ele será aprovado se alcançar o mínimo de trinta pontos na média aritmética das duas avaliações, observados os pesos estabelecidos.
Qual é a condição necessária para a aprovação no estágio probatório segundo a Portaria SRF nº 838, de 25 de maio de 2000?
A condição necessária para a aprovação no estágio probatório é que o servidor obtenha desempenho igual ou superior a trinta pontos na média ponderada das avaliações realizadas durante todo o período de estágio probatório e na avaliação do programa de capacitação profissional.
Quando a Portaria SRF nº 838, de 25 de maio de 2000, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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