Revogada Norma
19/07/2006
#67081

Instrução Normativa SRF nº 662, de 19 de julho de 2006

Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica versão 1.3 para atos cadastrais.

Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ - versão 1.3).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ - versão 1.3), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante a utilização dos seguintes documentos:
I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenente;
IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Parágrafo único O Programa a que se refere o caput é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º A solicitação dos atos cadastrais dar-se-á por meio de FCPJ, de QSA no caso de estabelecimento matriz de entidade, e de Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado, documentos estes gerados pelo PGD CNPJ - versão1.3.
Art. 3º Para o preenchimento do PGD CNPJ deverão ser observados as instruções e os modelos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, e suas alterações promovidas por ato editado de conformidade com o disposto em seu art. 59.
Art. 4º Fica formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 632, de 17 de março de 2006.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais documentos são gerados pelo PGD CNPJ - versão 1.3?
Os documentos gerados pelo PGD CNPJ - versão 1.3 são a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), o Quadro de Sócios e Administradores (QSA), a Ficha Específica e o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Onde está disponível o PGD CNPJ - versão 1.3?
O PGD CNPJ - versão 1.3 está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Qual instrução normativa deve ser observada para o preenchimento do PGD CNPJ?
Para o preenchimento do PGD CNPJ devem ser observadas as instruções e os modelos referidos na Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, e suas alterações promovidas conforme o disposto em seu art. 59.
Quando a nova instrução normativa entrou em vigor?
A nova instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual instrução normativa foi revogada pela nova regulamentação?
A Instrução Normativa SRF nº 632, de 17 de março de 2006, foi formalmente revogada pela nova regulamentação.
O que é o PGD CNPJ - versão 1.3?
O Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ - versão 1.3) é um software destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), utilizando documentos específicos como a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), Quadro de Sócios e Administradores (QSA), Ficha Específica e Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.

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