Norma
27/07/2006
#90029

Instrução Normativa SRF nº 667, de 27 de julho de 2006

Altera regras sobre tributação e comunicação de planos previdenciários, Fapi e seguros de vida com cobertura por sobrevivência.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º O inciso II do § 7º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - comunicadas pela entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou administrador do Fapi à Secretaria da Receita Federal (SRF), na forma estabelecida em ato específico, até o último dia útil do mês de julho do ano-calendário subseqüente ao que se der a opção."
Parágrafo único. Excepcionalmente, a comunicação de que trata o inciso II do § 7º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, em relação às opções efetuadas no ano-calendário de 2005, deverá ser feita até o último dia útil do mês de outubro de 2006.
Art. 2º O inciso II do § 2º do art.14 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - comunicada pela entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou administrador do Fapi à SRF, até o dia 31 de outubro de 2006, na forma definida em ato específico."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a exceção mencionada no parágrafo único em relação às opções efetuadas no ano-calendário de 2005?
Excepcionalmente, a comunicação em relação às opções efetuadas no ano-calendário de 2005 deverá ser feita até o último dia útil do mês de outubro de 2006.Instrução Normativa SRF nº 588, de 21/12/05 - Vide
Qual é a base legal para a resolução do Secretário da Receita Federal?
A base legal para a resolução do Secretário da Receita Federal é o § 5º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal exerce suas funções com base nas atribuições conferidas pelos incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a alteração feita no inciso II do § 7º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005?
A alteração estabelece que as comunicações pela entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou administrador do Fapi à Secretaria da Receita Federal (SRF) devem ser feitas até o último dia útil do mês de julho do ano-calendário subsequente ao que se der a opção.Instrução Normativa SRF nº 588, de 21/12/05 - Alteração
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a alteração feita no inciso II do § 2º do art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005?
A alteração estabelece que a comunicação pela entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou administrador do Fapi à SRF deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2006, na forma definida em ato específico.Instrução Normativa SRF nº 588, de 21/12/05 - Alteração

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