Norma
24/08/2006
#79875

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 9, de 24 de agosto de 2006

Estabelece regras para aplicação e resgate em conta de poupança não integrada para fins de incidência da CPMF.

Dispõe sobre a aplicação e o resgate em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento, para fins de incidência da CPMF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004, e tendo o vista o disposto no processo nº 10168.001894/2006-08, declara:
Artigo único. As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas independente de lançamento a débito da conta-corrente de depósito do titular da aplicação.
Parágrafo único. Os valores de resgate da aplicação de que trata o caput, cujo titular seja pessoa jurídica, deverão ser pagos exclusivamente aos beneficiários, mediante crédito em sua conta-corrente de depósito, cheque cruzado, intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que o artigo único da declaração estabelece sobre as aplicações financeiras em conta de depósito de poupança?
O artigo único estabelece que as aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas independentemente de lançamento a débito da conta-corrente de depósito do titular da aplicação.
Qual é a data de aprovação do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal mencionado no texto?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal foi aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais leis são referenciadas no texto?
As leis referenciadas são a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004.
Como devem ser pagos os valores de resgate de aplicações financeiras cujo titular seja pessoa jurídica?
Os valores de resgate devem ser pagos exclusivamente aos beneficiários, mediante crédito em sua conta-corrente de depósito, cheque cruzado, intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.