Norma
29/08/2006
#89443

Ato Declaratório Executivo SRF nº 45, de 29 de agosto de 2006

Divulga o enquadramento de bebidas para tributação do IPI conforme a Lei nº 7.798/1989.

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1o Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 10 de setembro de 2006.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

Perguntas e respostas

Como foi realizado o aumento de capital social da Allianz – Bradesco Seguros S/A?
O aumento de capital social da Allianz – Bradesco Seguros S/A foi realizado mediante a apropriação de reservas disponíveis, conforme deliberação de seus acionistas em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 14 de março de 1997.
Qual é o novo capital social da Allianz – Bradesco Seguros S/A após a aprovação da Portaria SUSEP N° 185?
Após a aprovação da Portaria SUSEP N° 185, o novo capital social da Allianz – Bradesco Seguros S/A é de R$ 50.000.000,00.
Qual era o capital social da Allianz – Bradesco Seguros S/A antes do aumento aprovado pela Portaria SUSEP N° 185?
Antes do aumento aprovado pela Portaria SUSEP N° 185, o capital social da Allianz – Bradesco Seguros S/A era de R$ 49.504.506,40.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP N° 185, de 04 de Julho de 1997?
A Portaria SUSEP N° 185, de 04 de Julho de 1997, foi assinada por Solange Beatriz Palheiro Mendes de Almeida, Superintendente Substituta.
Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP N° 185, de 04 de Julho de 1997?
A Portaria SUSEP N° 185, de 04 de Julho de 1997, aprovou as alterações no Estatuto Social da Allianz – Bradesco Seguros S/A, incluindo o aumento de seu capital social de R$ 49.504.506,40 para R$ 50.000.000,00.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de exercer a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, tomando decisões e aprovando alterações relacionadas ao mercado de seguros, como mudanças em estatutos sociais de empresas do setor.

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