Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, declara:
Art. 1º Os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, são os seguintes:
Art. 2º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 65, de 5 de agosto de 2004.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA