Revogada Norma
18/09/2006
#75336

Instrução Normativa SRF nº 676, de 18 de setembro de 2006

Altera disposições da Instrução Normativa SRF nº 285/2003 sobre regime aduaneiro especial de admissão temporária.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 319 e 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Ficam revogados, sem interrupção de sua força normativa, os §§ 8º e 15 do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

A revogação dos parágrafos 8º e 15 do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, interrompeu sua força normativa?
Não, a revogação ocorreu sem interrupção de sua força normativa.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal para emitir a instrução normativa?
A base legal é o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Quando a instrução normativa mencionada entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Quais parágrafos do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, foram revogados?
Os parágrafos 8º e 15 do art. 15 foram revogados.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Onde é possível acessar a íntegra da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003?
A íntegra pode ser acessada através dos links fornecidos: Link 1 e Link 2.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.
Quais artigos do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, são mencionados como referência na instrução normativa?
Os artigos mencionados são o 319 e o 323.