Norma
19/10/2006
#92866

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 11, de 19 de outubro de 2006

Estabelece isenção do imposto de renda para aposentadoria, reforma ou pensão de portadores de fibrose cística.

Dispõe sobre a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, c/c o § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o que consta no processo nº 10168.003488/2006-71, declara:
Artigo único. São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística (mucoviscidose), desde que observada a legislação pertinente à matéria.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a principal isenção mencionada no texto?
A principal isenção mencionada é a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística (mucoviscidose).
O que é necessário para que a isenção do imposto de renda seja aplicada aos portadores de fibrose cística?
Para que a isenção do imposto de renda seja aplicada, é necessário que seja observada a legislação pertinente à matéria.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal mencionado no texto?
A Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal mencionado no texto.
Quais leis são citadas como base para a declaração de isenção?
As leis citadas como base para a declaração de isenção são a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.