Norma
21/11/2006
#87451

Ato Declaratório Executivo Corat nº 88, de 21 de novembro de 2006

Institui o código de receita 0353 para a Contribuição sobre Loteria Especial - Timemania.

Dispõe sobre a instituição do código de receita 0353 - Contribuição sobre Loteria Especial - Timemania.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0353 - Contribuição sobre Loteria Especial - Timemania.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
MICHIAKI HASHIMURA

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