Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, art. 3º, inciso II, e tendo em vista o estabelecido no art. 4º do Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta dos processos nºs 10168.003761/2006-68 e 10168.003762/2006-11, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no " Ex 01" do código 8702.90.90, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
ANEXO ÚNICO