Norma
28/12/2006
#83576

Instrução Normativa SRF nº 702, de 28 de dezembro de 2006

Altera regras sobre a taxa de utilização do Siscomex no registro da Declaração de Importação.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no Ato Declaratório do Senado Federal nº 1, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à razão de:
I - R$ 30,00 (trinta reais) por DI;
II - R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:
a) até a 2ª adição - R$ 10,00;
b) da 3ª à 5ª - R$ 8,00;
c) da 6ª à 10ª - R$ 6,00;
d) da 11ª à 20ª - R$ 4,00;
e) da 21ª à 50ª - R$ 2,00; e
f) a partir da 51ª - R$ 1,00.
Parágrafo único. A taxa a que se refere este artigo é devida, independentemente da ocorrência de tributo a recolher e será paga na forma do art. 11."
Art. 2º Fica revogado o art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 outubro de 2006.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO

Perguntas e respostas

Qual artigo da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, foi revogado?
O artigo 71 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, foi revogado.
A Taxa de Utilização do Siscomex é devida mesmo sem a ocorrência de tributo a recolher?
Sim, a Taxa de Utilização do Siscomex é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher.
Qual é o valor da Taxa de Utilização do Siscomex por Declaração de Importação (DI)?
O valor da Taxa de Utilização do Siscomex por Declaração de Importação (DI) é de R$ 30,00.
O que é a Taxa de Utilização do Siscomex?
A Taxa de Utilização do Siscomex é um valor cobrado no ato do registro da Declaração de Importação (DI) para utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Quais são os valores da Taxa de Utilização do Siscomex para adições de mercadorias à DI?
Os valores são:a) Até a 2ª adição: R$ 10,00;b) Da 3ª à 5ª: R$ 8,00;c) Da 6ª à 10ª: R$ 6,00;d) Da 11ª à 20ª: R$ 4,00;e) Da 21ª à 50ª: R$ 2,00;f) A partir da 51ª: R$ 1,00.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o valor da Taxa de Utilização do Siscomex para cada adição de mercadoria à DI?
O valor da Taxa de Utilização do Siscomex para cada adição de mercadoria à DI é de R$ 10,00, observados limites específicos.