Norma
16/03/2007
#95544

Portaria SRF nº 285, de 16 de março de 2007

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal.

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo I desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela transferência de competência para julgamento dos processos administrativos fiscais?
O responsável pela transferência de competência é o Secretário da Receita Federal.
Quais delegacias da Receita Federal estão envolvidas na transferência de competência?
As delegacias envolvidas são a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto e a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre.
Qual é a base legal para a competência do Secretário da Receita Federal?
A competência do Secretário da Receita Federal é baseada no inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Quem assinou a Portaria que transfere a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para a transferência dos processos administrativos fiscais?
O prazo para a transferência dos processos é de dez dias a partir da publicação da Portaria.

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