Norma
17/04/2007
#76059

Portaria SRF nº 456, de 17 de abril de 2007

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal.

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais a seguir relacionados, conforme ANEXO ÚNICO, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza/CE.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de vinte dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Quem assinou a portaria?
Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual era a delegacia original responsável pelos processos administrativos fiscais antes da transferência?
A Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
A Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Qual é o prazo para a transferência dos processos administrativos fiscais?
Vinte dias a partir da publicação da portaria.
Qual é o número de um dos processos administrativos fiscais mencionados no anexo único?
10480.004150/2003-41.
Quando a portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela transferência de competência para julgamento dos processos administrativos fiscais?
O Secretário da Receita Federal.
Para qual delegacia foram transferidos os processos administrativos fiscais?
Para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza/CE.

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