Dispõe sobre a instituição do código de receita 0312 - IRPF - Devolução de Restituição Indevida - Parecer PGFN/CAT nº 1.414/2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º e 13 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art.1º do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, e
Considerando o disposto nos Pareceres PGFN/CAT nº 1.126/2006 e nº 1.414/2006, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0312 - IRPF - Devolução de Restituição Indevida - Parecer PGFN/CAT nº 1.414/2006.
Art. 1º Fica instituído o código de receita 0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF - Não Tributário para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA