Norma
02/05/2007
#88763

Instrução Normativa RFB nº 737, de 2 de maio de 2007

Aprova programa multiplataforma para preenchimento da Declaração sobre Utilização de Recursos em Moeda Estrangeira decorrentes de exportações.

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações- (Derex Versão 1.0)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e o disposto na Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único. O programa possui:
I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, denominado Derex Versão 1.0, é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º As declarações geradas pelo Programa Derex Versão 1.0 devem ser enviadas com a utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.
Parágrafo único. Para a transmissão da Derex é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa que aprova o programa Derex entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o Derex?
O Derex é a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações.
Quais sistemas operacionais são compatíveis com o programa Derex Versão 1.0?
O programa Derex Versão 1.0 possui instaladores específicos para os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows. Além disso, há uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição de possuir máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Qual é a exigência para a transmissão da Derex?
Para a transmissão da Derex, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
Qual é a função do programa Derex Versão 1.0?
O programa Derex Versão 1.0 é utilizado para o preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações.
Onde o programa Derex Versão 1.0 pode ser obtido?
O programa Derex Versão 1.0 pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Como as declarações geradas pelo Programa Derex Versão 1.0 devem ser enviadas?
As declarações geradas pelo Programa Derex Versão 1.0 devem ser enviadas utilizando o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.

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