Norma
25/05/2007

Instrução Normativa RFB nº 744, de 25 de maio de 2007

Altera regras sobre incidência do imposto de renda na fonte para rendimentos pagos a residentes no exterior.

A Instrução Normativa RFB nº 744, de 25 de maio de 2007, altera o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 252, de 3 de dezembro de 2002, que trata da redução a zero da alíquota do imposto de renda para determinadas despesas relacionadas à promoção de produtos brasileiros no exterior.

As principais alterações incluem:

  • Especificação do objeto do contrato e das despesas correspondentes.

  • Inclusão de fatura pro forma, orçamento ou documento equivalente.

  • Previsão e descrição dos gastos a serem realizados.

Além disso, a remessa será efetuada pelo banco negociador do câmbio mediante apresentação da autorização expedida pela Secretaria de Comércio Exterior, válida por trinta dias. O beneficiário deverá comprovar a realização das despesas perante a Secretaria de Comércio Exterior no prazo de sessenta dias, contados do término do evento ou do termo final da autorização de remessa.

O descumprimento das obrigações resultará em:

  • Recolhimento do imposto sobre a renda, acrescido de multa e encargos legais.

  • Impedimento à utilização do benefício até a regularização da situação.

  • Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil pela Secretaria de Comércio Exterior.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 744.