Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista a atribuição constante do inciso XXVI do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamentos dos processos administrativos fiscais, relacionados no anexo único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife.
Art. 1º Transferir a competência para julgamentos dos processos administrativos fiscais, relacionados no anexo único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO