Dispõe sobre a assinatura da fatura comercial, apresentada como documento de instrução da declaração de importação, por representante legal do exportador, inclusive quando domiciliado no País.
Estabelece que a fatura comercial para declaração de importação pode ser assinada por procurador do exportador domiciliado no país.
Dispõe sobre a assinatura da fatura comercial, apresentada como documento de instrução da declaração de importação, por representante legal do exportador, inclusive quando domiciliado no País.
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