Norma
21/08/2007
#92220

Portaria Conjunta RFB / PGFN / PGF / INSS / FNDE nº 10895, de 21 de agosto de 2007

Constitui grupo de trabalho para viabilizar a transferência de processos administrativo-fiscais do FNDE para a Receita Federal.

"Constitui Grupo de Trabalho (GT) composto pelos servidores relacionados, para viabilizar a transferência dos processos administrativo-fiscais em trâmite no FNDE para a RFB."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a conclusão dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria Conjunta SRP/PGF/INSS/DATAPREV/FNDE Nº 589, de 19 de setembro de 2006; e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, que prevê a transferência dos processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, referentes à contribuição social do salário-educação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) composto pelos servidores a seguir relacionados, para viabilizar a transferência dos processos administrativo-fiscais em trâmite no FNDE para a RFB, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos caberá à Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Adélia Martins da Matta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA Procurador-Geral Federal MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social DANIEL SILVA BALABAN Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é o responsável por exercer as atribuições conferidas pela legislação, incluindo a designação de servidores para funções específicas dentro da autarquia.
Quem foi designado para a função de Coordenador-Geral Substituto da Coordenação-Geral de Planejamento (CGPLA) pela Portaria SUSEP nº 5.237?
O servidor Getúlio Souza Rêgo foi designado para a função de Coordenador-Geral Substituto da Coordenação-Geral de Planejamento (CGPLA) pela Portaria SUSEP nº 5.237.
Qual é a base legal para a designação de servidores na SUSEP?
A base legal para a designação de servidores na SUSEP inclui o inciso V do art. 68 do Regimento Interno, conforme a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012, e o inciso X do art. 1º da Portaria GMF nº 392, de 14 de julho de 2009.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a matrícula Siape do servidor Getúlio Souza Rêgo?
A matrícula Siape do servidor Getúlio Souza Rêgo é 1206176.
Qual é o código da função de Coordenador-Geral Substituto da Coordenação-Geral de Planejamento (CGPLA)?
O código da função de Coordenador-Geral Substituto da Coordenação-Geral de Planejamento (CGPLA) é DAS 101.4.
Qual é o CPF do servidor Getúlio Souza Rêgo?
O CPF do servidor Getúlio Souza Rêgo é 442.792.217-15.
Quando a Portaria SUSEP nº 5.237 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.237 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de abril de 2013.

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