Norma
19/09/2007

Portaria RFB nº 11027, de 19 de setembro de 2007

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre delegacias da Receita Federal.

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO