Revogada Norma
19/11/2007
#66813

Instrução Normativa RFB nº 785, de 19 de novembro de 2007

Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005 sobre contribuições e receitas de associações desportivas com equipes profissionais de futebol.

Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, no inciso II do art. 2º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, e no § 6º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65. .................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
d) o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, a título oneroso, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive para participar do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.435, de 14 de setembro de 2006;
d) o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, a título oneroso, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive para participar do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006;
....................................................................................................................................." (NR)
"Art. 71. .................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VI - a receita obtida com o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive aquela de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.435, de 2006.
VI - a receita obtida com o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive aquela de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.345, de 2006.
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 123. Na rescisão de contrato de trabalho, inclusive naquela ocorrida no mês de dezembro, em que haja pagamento de parcela de décimo-terceiro salário, as contribuições devidas devem ser recolhidas até o dia dez do mês seguinte ao da rescisão, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia dez, observado o disposto no parágrafo único do art. 94.
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 259. ...............................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 8º Observadas as responsabilidades definidas neste artigo, os recolhimentos das contribuições incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção deverá ser efetuado nos prazos previstos no art. 94." (NR)
"Art. 323. ...............................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - da empresa ou entidade patrocinadora que enviar recursos para a associação desportiva que mantém o clube de futebol profissional, na hipótese da alínea "b" do inciso II e da alínea "b" do inciso III, todos do caput do art. 321, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345, de 2006;
..................................................................................................................................................
§ 1º A empresa ou a entidade patrocinadora que, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, repassa recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, está obrigada a reter a contribuição prevista na alínea "b" do inciso II e na alínea "b" do inciso III, ambos do art. 321, mediante desconto do valor dos recursos repassados, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345, de 2006.
......................................................................................................................................." (NR)
"Art. 636. .................................................................................................................................
§ 1º Integram o LDC os documentos mencionados nos incisos I a XI, do art. 660 e, se emitido no curso de procedimento fiscal, também os constantes nos incisos XI-A, XVII e XVIII do art. 660.
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar conforme Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao seu Anexo Único que vigorará a partir de 02 de janeiro de 2008.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Qual foi a correção feita na Instrução Normativa RFB nº 785?
A correção feita na Instrução Normativa RFB nº 785 foi a substituição da referência à Lei nº 11.435, de 14 de setembro de 2006, pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
Qual é o prazo para recolhimento das contribuições devidas na rescisão de contrato de trabalho?
Na rescisão de contrato de trabalho, inclusive quando ocorre em dezembro com pagamento de décimo-terceiro salário, as contribuições devidas devem ser recolhidas até o dia dez do mês seguinte ao da rescisão. Se não houver expediente bancário no dia dez, o prazo é prorrogado para o dia útil subsequente.
O que é mencionado no Art. 65 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, após as alterações?
O Art. 65 menciona, entre outras coisas, o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, a título oneroso, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive para participar do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
O que é a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005?
A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, é um conjunto de normas regulamentares emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que sofreu alterações conforme mencionado no documento.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada no documento?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao seu Anexo Único, que vigorará a partir de 02 de janeiro de 2008.
O que é mencionado no Art. 71 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, após as alterações?
O Art. 71 menciona que a receita obtida com o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive aquela de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.345, de 2006.
O que deve ser observado no recolhimento das contribuições incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção?
Os recolhimentos das contribuições incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção devem ser efetuados nos prazos previstos no art. 94 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, observando as responsabilidades definidas no artigo correspondente.
Qual é a data da publicação da Instrução Normativa RFB nº 785 no Diário Oficial da União?
A Instrução Normativa RFB nº 785 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 225, de 23 de novembro de 2007.
Quais são as responsabilidades das empresas patrocinadoras em relação às contribuições para associações desportivas?
As empresas ou entidades patrocinadoras que repassam recursos a associações desportivas que mantêm equipes de futebol profissional devem reter a contribuição prevista na legislação, mediante desconto do valor dos recursos repassados, inclusive no caso de concursos de prognóstico conforme a Lei nº 11.345, de 2006.
Quais documentos integram o LDC (Livro de Documentos Contábeis)?
Integram o LDC os documentos mencionados nos incisos I a XI do art. 660 e, se emitido no curso de procedimento fiscal, também os constantes nos incisos XI-A, XVII e XVIII do art. 660 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 785?
A Instrução Normativa RFB nº 785, de 19 de novembro de 2007, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que estabelece alterações e correções em normas anteriores.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 785?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 785 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil. Clique aqui para acessar diretamente o documento.

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