Norma
27/12/2007
#76830

Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007

Estabelece regras para prestação semestral de informações financeiras por instituições financeiras conforme limites definidos.

Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição conferida pelo art. 224, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 5º do Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:
I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º As operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, deverão ser consideradas de forma conjunta pelas instituições financeiras, para fins de aplicação dos limites de que tratam os incisos I e II do caput.
§ 2º As informações sobre as operações financeiras de que trata o caput compreendem a identificação dos titulares das operações ou dos usuários dos serviços, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e os montantes globais mensalmente movimentados.
Art. 2º Na hipótese em que o montante global movimentado no semestre referente a uma modalidade de operação financeira seja superior aos limites de que tratam os incisos I e II do art. 1º, as instituições financeiras deverão prestar as informações relativas às demais modalidades de operações ou conjunto de operações daquele titular ou usuário de seus serviços, ainda que os respectivos montantes globais movimentados sejam inferiores aos limites estabelecidos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais são os limites para a prestação de informações semestrais pelas instituições financeiras para pessoas físicas?
O limite é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas físicas.
Quando esta Instrução Normativa entra em vigor?
Ela entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Como devem ser consideradas as operações financeiras para fins de aplicação dos limites estabelecidos?
As operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, devem ser consideradas de forma conjunta pelas instituições financeiras.
Quais são os limites para a prestação de informações semestrais pelas instituições financeiras para pessoas jurídicas?
O limite é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas jurídicas.
Quais informações devem ser prestadas pelas instituições financeiras sobre as operações financeiras?
Devem ser prestadas informações sobre a identificação dos titulares das operações ou dos usuários dos serviços, pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, e os montantes globais mensalmente movimentados.
Quais documentos legais fundamentam a instrução normativa emitida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil?
A instrução normativa é fundamentada pelo art. 224, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, pelo art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e pelo art. 5º do Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.
O que acontece se o montante global movimentado no semestre for superior aos limites estabelecidos?
As instituições financeiras deverão prestar informações relativas às demais modalidades de operações ou conjunto de operações daquele titular ou usuário de seus serviços, mesmo que os respectivos montantes globais movimentados sejam inferiores aos limites estabelecidos.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil.

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