Revogada Norma
28/12/2007
#77234

Instrução Normativa RFB nº 804, de 28 de dezembro de 2007

Altera regras do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) previstas na IN SRF 461/2004.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. ...................................................................................
I - documento de identificação do interessado que comprove a filiação e a data de nascimento;
........................................................................................." (NR)
"Art. 56.....................................................................................
I - inscrição de pessoas físicas não possuidoras do título de eleitor desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
II - (Revogado);
III - alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
IV - sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).
........................................................................................." (NR)
"Art. 57......................................................................................
Parágrafo único........................................................................
a)................................................................................................
b)...............................................................................................
c)................................................................................................
d) encaminhar as fotocópias autenticadas, por mala diplomática, à Dicat da DRF Brasília, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Orgãos Regionais, sala 102, Brasília - DF, CEP 70079-900."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual inciso foi revogado no art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 461?
Foi revogado o inciso II do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser feito com as fotocópias autenticadas?
As fotocópias autenticadas devem ser encaminhadas, por mala diplomática, à Dicat da DRF Brasília, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais, sala 102, Brasília - DF, CEP 70079-900.
Quem está desobrigado do alistamento eleitoral?
Pessoas físicas não possuidoras do título de eleitor que estão desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 anos ou maiores de 70 anos.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 461?
A Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, é um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quais são os documentos necessários para comprovar a filiação e a data de nascimento?
É necessário um documento de identificação do interessado que comprove a filiação e a data de nascimento.
Quais alterações de dados cadastrais são permitidas?
São permitidas alterações de dados cadastrais, exceto quando se referirem à alteração de nome e de endereço.

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