Revogada Norma
11/01/2008

Instrução Normativa RFB nº 808, de 11 de janeiro de 2008

Atualiza a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) consolidando seu texto e revogando norma anterior.

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Perguntas e respostas

Qual é a relação entre a Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, e o documento mencionado?
O Anexo referido no Art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, foi atualizado e passa a ser o constante do ato mencionado, disponível no endereço eletrônico fornecido.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual Instrução Normativa foi revogada pelo Art. 3º?
O Art. 3º revogou a Instrução Normativa SRF nº 701, de 27 de dezembro de 2006.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil?
O Secretário da Receita Federal do Brasil tem a atribuição de aprovar e regulamentar normas e instruções no âmbito da Receita Federal, conforme o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Onde pode ser encontrado o Anexo Único mencionado na Instrução Normativa?
O Anexo Único pode ser encontrado no endereço eletrônico fornecido: Anexo Único.doc.
Qual é a referência legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil é conferida pelo inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007.
O que é a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE)?
A Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) é um sistema de classificação utilizado para fins aduaneiros e estatísticos.
O que foi aprovado pelo Art. 1º da Instrução Normativa mencionada?
O Art. 1º aprovou o texto consolidado da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) na forma do Anexo Único à Instrução Normativa.