Norma
30/01/2008
#67442

Instrução Normativa RFB nº 812, de 30 de janeiro de 2008

Aprova programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para uso no ano-calendário de 2008.

Aprova, para o ano-calendário de 2008, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2008, o programa multiplataforma "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2008.
Art. 2º O programa possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, quando da elaboração da mesma.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que é o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O 'Livro Caixa da Atividade Rural' é um programa multiplataforma aprovado para o ano-calendário de 2008, destinado ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computadores com máquina virtual Java (JVM) versão 1.4.2 ou superior instalada.
Quais sistemas operacionais são compatíveis com o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa possui três versões com instaladores específicos compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows, além de uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição de possuir JVM versão 1.4.2 ou superior instalada.
Quem pode utilizar o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil que explorem atividade rural no ano-calendário de 2008.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O uso do programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Qual é o período de aplicação da Instrução Normativa que aprova o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Como os dados apurados pelo programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' podem ser utilizados?
Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, quando da elaboração da mesma.
Onde o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' está disponível?
O programa está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

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