Norma
30/01/2008
#89016

Instrução Normativa RFB nº 815, de 30 de janeiro de 2008

Aprova programa aplicativo para apuração de ganhos de capital em moeda estrangeira para o IRPF de 2008.

Aprova, para o ano-calendário de 2008, o programa aplicativo Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2008, o programa aplicativo "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira", relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais tipos de ganhos de capital o programa 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira' ajuda a apurar?
O programa ajuda a apurar ganhos de capital decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira' entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem deve utilizar o programa 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira'?
O programa deve ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil.
Onde o programa 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira' está disponível para download?
O programa está disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Para qual ano-calendário foi aprovado o programa 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira'?
O programa 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira' foi aprovado para o ano-calendário de 2008.
Como os dados apurados pelo programa 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira' devem ser utilizados na Declaração de Ajuste Anual?
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, quando da elaboração da mesma.
Qual é o período de aplicação da Instrução Normativa que aprova o programa 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira'?
A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Qual é o objetivo do programa aplicativo 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira'?
O objetivo do programa aplicativo 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira' é auxiliar a pessoa física residente no Brasil na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.