Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 10.238, de 15 de maio de 2007, que disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e a competência das Turmas de Julgamento.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXVIII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II à Portaria RFB nº 10.238, de 15 de maio de 2007, passam a vigorar com a redação estabelecida nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Na hipótese de transferência de processos entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) em virtude de alteração da circunscrição, o disposto nesta Portaria não se aplica aos processos já distribuídos para julgamento.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se inclusive aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I COMPETÊNCIA TERRITORIAL E POR MATÉRIA DAS DRJ
ANEXO II COMPETÊNCIA POR MATÉRIA DAS TURMAS DE JULGAMENTO DAS DRJ
I - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém