Norma
17/03/2008
#85000

Instrução Normativa RFB nº 828, de 17 de março de 2008

Aprova programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País referente ao IRPF de 2008.

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2008, ano-calendário de 2008.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2008, para uso em computador.
§ 1º O programa é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 2º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no § 1º deste artigo;
II - em disquete, nas unidades da RFB.
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Como as declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas?
As declarações podem ser apresentadas pela Internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB, ou em disquete, nas unidades da RFB.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País estará disponível?
O programa estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A que período se aplica o disposto na Instrução Normativa?
O disposto na Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
O que foi aprovado pelo SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
Foi aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2008, para uso em computador.

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